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Equiparação hospitalar para médicos e dentistas: como reduzir o imposto de forma legal?

  • anabazanadv
  • 30 de set.
  • 5 min de leitura

Se você é médico ou dentista e sente que está pagando impostos demais mesmo com uma estrutura clínica robusta, saiba que pode estar perdendo o direito à equiparação hospitalar, um benefício que reduz legalmente sua carga tributária.


Médico depositando símbolo da saúde em cofre azul em formato de porquinho, representando economia tributária para clínicas médicas e odontológicas por meio da equiparação hospitalar no regime de lucro presumido.

A equiparação hospitalar para médicos e dentistas é um tema que tem ganhado destaque no planejamento tributário do setor da saúde. Muitas clínicas ainda desconhecem esse mecanismo, que pode representar uma redução significativa de carga tributária quando bem estruturado.


Neste post, você vai entender o que é a equiparação hospitalar, quais são os requisitos, riscos, como implantá-la com segurança e os benefícios práticos que ela pode trazer para sua clínica ou consultório.


O que é equiparação hospitalar?


A equiparação hospitalar é um benefício fiscal previsto na Lei 9.249/1995 que permite que médicos e dentistas sejam tributados em alguns serviços como atividades hospitalares, mesmo que realizados na clínica.


Na prática, isso significa que, no regime de lucro presumido, a Receita Federal considera que clínicas de saúde lucram 32% do seu faturamento bruto. Sobre esse percentual incidem os tributos IRPJ e CSLL. Já no caso de hospitais, essa presunção é bem menor: 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Se sua clínica puder ser equiparada a um hospital, a economia fiscal é imediata.


Em outras palavras: você deixa de ser tributado sobre 32% do faturamento e passa a tributar sobre 8% ou 12%, gerando redução de mais de 60% nesses tributos.

Infográfico comparativo entre o regime de lucro presumido tradicional e a equiparação hospitalar para clínicas de saúde, destacando economia mensal de R$ 3.600 e anual de R$ 43.000,00 em tributos federais com base em faturamento de R$ 150.000 mensais.

Quem pode se beneficiar da equiparação hospitalar?


Você pode ser elegível à equiparação hospitalar se:


  • Sua empresa está no regime de lucro presumido (não se aplica ao Simples Nacional);

  • Atua como sociedade empresária registrada na Junta Comercial;

  • Tem estrutura física e sanitária adequada, com alvarás da ANVISA e da vigilância sanitária;

  • Realiza procedimentos invasivos ou hospitalares, como cirurgias com sedacão ou anestesia;

  • Possui CNAEs compatíveis com atividades hospitalares;

  • Faz a segregação das receitas, separando os atendimentos hospitalares dos demais.


Se você leu até aqui e percebeu que sua clínica ou consultório ainda não atende a todos os requisitos da equiparação hospitalar, saiba que isso não é um impeditivo definitivo. Muitos profissionais da saúde estão justamente nesse ponto: realizam procedimentos complexos, mas ainda não organizaram a estrutura jurídica, contábil ou sanitária necessária.


A boa notícia é que é possível se planejar para alcançar esse enquadramento de forma segura e estratégica. Com um plano de ação claro, sua clínica pode, em poucos meses, reunir todos os elementos exigidos.


Esse planejamento, quando bem feito, permite que a equiparação hospitalar seja solicitada com segurança no momento certo, seja por via administrativa ou judicial. Além disso, prepara o seu negócio para crescer com respaldo legal e fiscal sólido.



Como solicitar a equiparação hospitalar?


A equiparação hospitalar pode ser solicitada por via administrativa, diretamente à Receita Federal, quando a clínica já cumpre rigorosamente os requisitos legais e sanitários; contudo, como a interpretação da Receita tende a ser restritiva, muitos profissionais optam pela via judicial, que oferece maior segurança jurídica e já conta com decisões favoráveis a médicos e dentistas que realizam procedimentos de natureza hospitalar, além de permitir a recuperação de tributos pagos nos últimos cinco anos.


Procedimentos médicos e odontológicos elegíveis


É importante saber quais tipos de procedimentos podem efetivamente “subir” para o conceito de atividade hospitalar. Alguns exemplos:


  • Cirurgias (médicas ou odontológicas) com anestesia local ou geral

  • Procedimentos invasivos e intervenções terapêuticas

  • Exames de imagem (radiologia, fluoroscopia) integrados aos procedimentos

  • Cirurgia bucomaxilofacial, implantes, enxertos, procedimentos cirúrgicos complexos na odontologia

  • Procedimentos que requeiram controle hospitalar, sedação ou instrumentação complexa


Por outro lado, atividades estritamente de consultório, estética leve, harmonização facial simples ou tratamentos que não se aproximam dos serviços hospitalares geralmente não são aceitos pela Receita ou pela Justiça como passíveis de equiparação.


A jurisprudência tem reconhecido que, embora o conceito “hospitalar” deva ser analisado com critério, procedimentos odonto-cirúrgicos bem documentados têm sido admitidos para equiparação.


Benefícios e economia tributária


Quando a equiparação hospitalar é aprovada de maneira correta, os ganhos financeiros podem ser expressivos. Eis os principais benefícios:


  • Redução na carga de IRPJ e CSLL: Como já mencionado, ao migrar a base de presunção de 32% para 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), a economia tributária pode ultrapassar 60 % em muitos casos.

  • Melhor margem para reinvestimento: Os recursos economizados podem ser aplicados em equipamentos, marketing, ampliação da estrutura ou melhoria da qualidade dos serviços.

  • Possibilidade de recuperação tributária: Em casos em que o benefício não foi reclamado no passado, pode haver possibilidade de recuperar tributos pagos indevidamente nos últimos 5 anos, por meio de ação judicial ou administrativa.

  • Destaque no mercado: Quem consegue reduzir sua carga tributária tem mais margem para ofertar serviços com preços mais viáveis ou investir mais em sua clínica.


Riscos, desafios e cuidados necessários


Apesar das vantagens, a equiparação hospitalar exige atenção especial. Sem estrutura e documentação adequada, o risco de autuação pela Receita Federal é real.


Principais riscos

  • Indeferimento administrativo pela Receita, quando não ficar comprovada a natureza hospitalar das atividades.

  • Desfazimento do benefício com exigências fiscais e multas, caso haja inconsistência documental ou operacional.

  • Divergências de interpretação entre Receita, fiscalização local e tribunais judiciais, especialmente na delimitação do que é ou não hospitalar.


Boas práticas para mitigar riscos

  • Fazer todo o planejamento prévio, com avaliação jurídica, contábil e sanitária.

  • Segregar receitas e apontar claramente quais serviços são hospitalares.

  • Manter documentação organizada: laudos, relatórios de procedimentos, registros operacionais, atas, contratos.

  • Atender normas sanitárias (licenças da ANVISA, padrões de esterilização, controle de resíduos, estrutura física).

  • Acompanhar jurisprudência e decisões judiciais favoráveis e desfavoráveis.

  • Em alguns casos, usar via judicial para ter respaldo mais seguro.


Alterações legislativas recentes: projetos que podem fortalecer o regime


Em 2025, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que pretende reduzir a tributação das clínicas médicas e odontológicas, efetivamente equiparando-as aos serviços hospitalares para fins de IRPJ e CSLL. O texto propõe que a base de cálculo de 32% seja substituída por 8% e 12% para clínicas bem organizadas. (via Portal da Câmara dos Deputados)


Se esse projeto for aprovado em definitivo, poderá consolidar o tratamento tributário mais favorável para médicos e dentistas, com mais segurança jurídica para quem já adota a equiparação hospitalar ou pretende fazê-lo.


Como dar os primeiros passos para implantar a equiparação hospitalar


Diagnóstico especializado

Avaliar com um advogado e contador se sua clínica ou atividade profissional se enquadra nos requisitos (procedimentos, estrutura, CNAE etc.).

Revisão societária e contábil

Ajustar a sociedade, o regime tributário e os códigos de atividade.

Regularização sanitária

Garantir alvarás, licenças e conformidade com normas da ANVISA.

Documentação técnica dos procedimentos:

 Registrar claramente os procedimentos hospitalares realizados, isso exige que as notas fiscais estejam devidamente preenchidas.

Estrutura operacional e segregação de receitas

Organizar os fluxos para demonstrar ao Fisco a distinção entre atividades comuns e hospitalares.

Pedido administrativo ou ação judicial

Decidir o caminho mais seguro e adequado.

Acompanhamento e monitoramento

Fiscalização, atualização normativa e reorganização contínua para evitar problemas futuros.


Por que considerar agora a equiparação hospitalar?


Se sua clínica já realiza procedimentos hospitalares ou invasivos, você está pagando mais impostos do que deveria. Com planejamento adequado e estrutura compatível, é possível legalmente reduzir a carga tributária e reinvestir no crescimento do seu negócio.


Se você deseja analisar se sua clínica ou atividade pode usufruir essa estratégia, vale buscar consultoria contábil e jurídica especializada para fazer um estudo de viabilidade específico ao seu caso.



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