Piso salarial para enfermagem: possibilidade de reajuste retroativo
- anabazanadv
- Jul 9, 2024
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Ação judicial pode ser necessária para garantir que enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares recebam o que lhes é devido: o piso salarial para enfermagem com efeitos retroativos desde maio de 2023. A busca por justiça e reconhecimento continua.
Os profissionais da enfermagem desempenham um papel fundamental na manutenção da saúde e bem-estar da população. No entanto, a valorização financeira dessa categoria nem sempre foi condizente com a importância de suas funções.
Em 2022, uma grande vitória foi conquistada com a sanção da Lei 14.434/22, que estabelece o piso salarial para enfermagem, abragendo enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.
Entenda a Lei 14.434/22 e Seus Impactos
A Lei 14.434/22 define os seguintes valores como piso salarial:
Enfermeiros: R$ 4.750,00;
Técnicos de Enfermagem (70% do valor para enfermeiros): R$ 3.325,00;
Auxiliares de Enfermagem e Parteiras (50% do valor para enfermeiros): R$ 2.375,00.
Porém, logo após sua publicação, a lei enfrentou desafios legais, com questionamentos sobre sua constitucionalidade sendo levantados no Supremo Tribunal Federal (STF). A principal preocupação era se os hospitais públicos teriam recursos financeiros suficientes para cumprir a nova legislação.
A incerteza sobre o cumprimento da lei poderia gerar insatisfação entre os trabalhadores, resultando em greves, paralisações e, consequentemente, um impacto negativo na prestação de serviços de saúde para a população.
STF e a Liberação do Crédito
O STF suspendeu provisoriamente os efeitos da lei (ADI 7222) para analisar os impactos financeiros e os riscos para a empregabilidade no setor da saúde.
Durante esse período, o Congresso aprovou a Emenda Constitucional 127, que determina que a União deve auxiliar financeiramente os estados, municípios e o Distrito Federal, desde que as instituições de saúde atendam, no mínimo, 60% dos pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Ocorre que, em agosto de 2023, o governo liberou um crédito de R$ 7,3 bilhões para o Fundo Nacional de Saúde, visando complementar os valores necessários para os estados e municípios.
Com essa medida, o STF restabeleceu os efeitos da Lei 14.434/22, garantindo o pagamento do piso salarial e estabelecendo uma carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais para os profissionais da enfermagem.
Ação Judicial para Reajuste Salarial Retroativo
Apesar das conquistas, ainda existem muitas discussões sobre o tema. Os profissionais da enfermagem que não estão recebendo o piso salarial estabelecido por lei podem ingressar com uma ação judicial requerendo o reajuste retroativo desde maio de 2023, além de outros direitos.
Os requisitos para ingressar com a ação são:
Ser enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem ou parteira, conforme a Lei n.º 7.498/1986 (Lei da Enfermagem);
Trabalhar em instituição de saúde pública ou privada (que atenda, pelo menos 60% do SUS);
Estar inscrito no COREN (Conselho Regional de Enfermagem);
Estar cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) conforme os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego (CBO/MTE);
Cumprir 8 horas diárias ou 44 horas semanais, ou 220 horas mensais, com pagamento proporcional em caso de jornada inferior.
Em Presidente Prudente/SP, o prefeito Ed Thomas sancionou a Lei Municipal nº 11.272/2023, que complementa os vencimentos dos ocupantes de cargos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, além dos profissionais que atuam em consórcios públicos, entidades privadas, sem fins lucrativos, e conveniadas que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo SUS.
Para ingressar com a ação, é necessária uma análise detalhada dos repasses que a União está realizando para o município e, consequentemente, dos repasses que os municípios estão fazendo para as instituições hospitalares.
Entre em contato para saber mais sobre seus direitos.
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