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Sindicância e Processo Ético-Profissional (PEP): como funcionam na prática?

  • Foto do escritor: Bazan Advocacia e Assessoria Jurídica
    Bazan Advocacia e Assessoria Jurídica
  • 20 de jun. de 2024
  • 5 min de leitura

Atualizado: 30 de set.


Os Conselhos Profissionais investigam e julgam supostas infrações éticas na área da saúde por meio da Sindicância e Processo Ético-Profissional (PEP). Entenda como funciona o procedimento e as possíveis sanções aplicadas durante uma análise de infração médica, bem como a importância de uma defesa especializada.


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Resumir Sindicância e Processo Ético-Profissional (PEP) não é uma tarefa fácil, dada a quantidade de burocracias que precisamos observar ao atuar na defesa dos profissionais acusados, mas destacamos os principais detalhes desse instrumento.


Os Conselhos Profissionais são regulamentados pela Lei nº 3.268/57 e possuem, dentre outras, a função de apurar administrativamente as denúncias de supostas infrações éticas no de profissionais da saúde na prestação de serviços.


A Sindicância e Processo Ético-Profissional (PEP) são instrumentos regulamentados pelo CFM utilizados para que os Conselhos investiguem e julguem as condutas denúnciadas que possam infrinjir o Código de Ética.


Antes de adentrar nos aspectos do processo, é importante destacar que, por mais a resolução seja do conselho de medicina, esse procedimento também é cabível em outras áreas, como odontologia, psicologia e enfermagem.


Denúncia

Tudo se inicia com o recebimento da denúncia pelo Conselho Regional de Medicina do local em que ocorreu a suposta conduta infringente.


Quem pode denunciar uma conduta profissional? A denúncia anônima é vedada pelo CRM. Em regra, ela deve ser feita pelo próprio paciente (ou seu cônjuge/familiares, em caso de óbito) ou por decisão de ofício do próprio CRM.


Entretanto, existe também a possibilidade de as denúncias serem realizadas por pessoa jurídica pública ou privada (como hospitais e clínicas) ou estatutos (como Ministério Público e Ministério da Saúde), desde que comprovado o interesse no litígio.

 

Recebida a denúncia, os conselhos são obrigados a instaurar uma sindicância para investigar o fato, iniciando assim uma fase pré-processual.


Sindicância

A sindicância é uma fase investigatória pré-processual e tem como objetivo investigar a conduta do denunciado. Exceto em casos de lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito do paciente, a desistência pelo denunciante ainda é permitida nessa fase.


Servindo como uma espécie de inquérito do processo penal, nesse momento o conselheiro realiza diligências para a apurar evidências sobre o fato alegado e assim formar um parecer conclusivo indicando qual deve ser o prosseguimento do processo.


No início da sindicância, o médico pode ser intimado para prestar esclarecimentos prévios e, por mais que não haja elaboração de defesa técnica durante a sindicância, é fundamental o acompanhamento desta e de todas as outras etapas da investigação por uma advogada especializada, com o objetivo de evitar eventuais ilegalidades e abusos.


Essa fase pode ser encerrada por uma dessas formas:


Conciliação

Método consensual realizado por meio de audiência e para casos em que não há lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito de paciente.


O objetivo é chegar a um acordo entre as partes envolvidas, o qual não pode ser de natureza pecuniária. Em caso de descumprimento, o processo retornará ao seu rito.

Termo de Ajustamento de conduta

Outra forma consensual realizada por audiência, mas se difere do acordo anterior pois, nessa hipótese, o médico reconhece a ofensa ou potencial ofensivo de sua conduta e assume o compromisso de ajustá-la adequadamente conforme instruções do Conselho.


Assim como na conciliação, o TAC só é aplicável em casos em que não há lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito de paciente, não pode ser ajustado financeiramente e só pode ser firmado uma vez a cada cinco anos.

Arquivamento

O arquivamento da sindicância ocorre quando não há elementos suficientes que provem indícios de autoria e materialidade de infração na conduta investigada.


O denunciante tem o direito de recorrer ao Conselho Federal de Medicina (CFM) no prazo de 15 dias corridos, solicitando a reversão do arquivamento e a instauração de um Processo Ético-Profissional (PEP).


Além disso, a sindicância também pode ser reaberta caso surjam novas provas de autoria ou materialidade.

Processo Administrativo para apurar doença incapacitante

Outra conclusão possível da sindicância é a abertura de um processo administrativo sem natureza punitiva, sendo realizado por perícias e avaliações para identificar a existência de condição de saúde que incapacite o médico para o exercício da profissão.

Instauração Processo Ético-Profissional

Quando a sindicância identifica a existência de indícios autoria e materialidade da infração, é instaurado um Processo Ético-Profissional (PEP) para julgar e aplicar as sanções cabíveis de acordo com a gravidade da conduta.


Nos apronfudaremos nessa possibilidade no próximo tópico.


Adentremos então na preocupação de muitos profissionais: a instauração do Processo Ético-Profissional. Nesta fase, abre-se o contraditório e se inicia efetivamente a defesa do profissional.


Processo Ético-Profissional

O processo ético-profissional segue um rito rigoroso, sendo um diferencial marcante a presença de uma advogada especializada para garantir que o profissional tenha uma defesa bem estruturada, maximizando as chances de um resultado justo e favorável.


A elaboração de provas nessa fase é fundamental. Existem relatos em diversos casos onde médicos comprovaram a inocência e ética de sua conduta com a simples elaboração prévia de um Termo de Consentimento.


Por essa e outras razões, o escritório Bazan Advocacia recomenda massivamente a seus clientes a atenção e adequação de contratos, termos de consentimento, adequado prontuário médico e demais documentos médicos como estratégia preventiva de defesa.


Nessa etapa já não há mais a possibilidade de desistência, como havia na sindicância. Dessa forma, caso o denunciante não queira persistir com a acusação o Conselho prosseguirá os trabalhos de ofício.


As principais fases desse processo são:

Apresentação de defesa prévia

O profissional denunciado deverá ser formalmente citado para apresentar defesa prévia dentro de 30 dias corridos, com os fundamentos legais, provas e documentos que comprovem a eticidade de sua conduta, sob pena de revelia, além de indicar, caso tenha interesse, até três testemunhas para a audiência.

Dilação Probatória

Após a apresentação da defesa, inicia-se a fase de dilação probatória, onde são coletadas e apresentadas provas documentais, periciais ou testemunhais que podem ser peças-chaves para o deslinde da questão.

Audiência de Instrução

Posteriormente é realizada uma audiência para oitiva e coleta dos depoimentos das partes (denunciante e denunciado) e suas testemunhas. Em observância ao CPEP, a ordem da oitiva deve ser:

1º. Denunciante

2º. Testemunhas do denunciante

3º. Testemunhas do denunciado

4º. Denunciado.

Alegações Finais e Parecer Jurídico

Por fim temos a apresentação das alegações finais seguida da elaboração de um parecer jurídico realizado pela própria equipe de advogados do CRM e, finalmente, o julgamento.

Julgamento

Aberta uma sessão de julgamento com a elaboração dos votos dos conselheiros e presidente que decidirão a sanção a ser aplicada.

As sanções que podem ser aplicadas para penalizar o médico caso haja condenação da conduta são:


1.     advertência confidencial em aviso reservado;

2.     censura confidencial em aviso reservado;

3.     censura pública em publicação oficial;

4.     suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

5.     cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.


Em regra, devem ser aplicadas de forma subsidiária, conforme o §1º, exceto nos casos de gravidade manifesta, onde a pena mais severa deve ser devidamente justificada no processo e no voto do julgador.


Interdição Cautelar

Durante a sindicância ou no próprio Parecer Conclusivo, o conselheiro poderá optar pela aplicação da interdição cautelar, suspendendo total ou parcial o exercício profissional do denunciado até o final do processo.


Para tanto, precisa ser verificado e fundamentado que o exercício da medicina realizado pelo denunciado pode causar danos à coletividade e houver prova da ocorrência de fotos novos diversos dos que embasaram a abertura da sindicância, visando proteção da coletividade.


Conclusão

A defesa realizada por uma advogada especializada, embora não obrigatória, pode fazer toda a diferença na condução e no desfecho do caso. Ter uma defesa técnica bem elaborada pode não apenas assegurar que os direitos do profissional sejam plenamente respeitados, mas também aumentar as chances de um resultado favorável.


É importante destacar que, em alguns casos, o resultado do PEP pode ser discutido judicialmente, proporcionando uma camada adicional de revisão e proteção para o profissional.


Se tiver dúvidas ou precisar de orientação sobre questões relacionadas ao Processo Ético-Profissional, não hesite em entrar em contato conosco. A equipe Bazan Advocacia está à disposição para fornecer o suporte necessário e ajudar a esclarecer quaisquer preocupações que possa ter.





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