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Sindicância e Processo Ético-Profissional (PEP): como funcionam na prática?

  • Foto do escritor: Bazan Advocacia e Assessoria Jurídica
    Bazan Advocacia e Assessoria Jurídica
  • 20 de jun. de 2024
  • 5 min de leitura

Atualizado: 4 de mar.


Os Conselhos Profissionais investigam e julgam supostas infrações éticas na área da saúde por meio da Sindicância e Processo Ético-Profissional (PEP). Entenda como funciona o procedimento e as possíveis sanções aplicadas durante uma análise de infração médica, bem como a importância de uma defesa especializada.



Resumir Sindicância e Processo Ético-Profissional (PEP) não é uma tarefa fácil, dada a quantidade de burocracias que precisamos observar ao atuar na defesa dos profissionais acusados, mas destacamos os principais detalhes desse instrumento.


Os Conselhos Profissionais são regulamentados pela Lei nº 3.268/57 e possuem, dentre outras, a função de apurar administrativamente as denúncias de supostas infrações éticas no de profissionais da saúde na prestação de serviços.


A Sindicância e Processo Ético-Profissional (PEP) são instrumentos regulamentados pelo CFM utilizados para que os Conselhos investiguem e julguem as condutas denúnciadas que possam infrinjir o Código de Ética.


Antes de adentrar nos aspectos do processo, é importante destacar que, por mais a resolução seja do conselho de medicina, esse procedimento também é cabível em outras áreas, como odontologia, psicologia e enfermagem.


Denúncia

Tudo se inicia com o recebimento da denúncia pelo Conselho Regional de Medicina do local em que ocorreu a suposta conduta infringente.


Quem pode denunciar uma conduta profissional? A denúncia anônima é vedada pelo CRM. Em regra, ela deve ser feita pelo próprio paciente (ou seu cônjuge/familiares, em caso de óbito) ou por decisão de ofício do próprio CRM.


Entretanto, existe também a possibilidade de as denúncias serem realizadas por pessoa jurídica pública ou privada (como hospitais e clínicas) ou estatutos (como Ministério Público e Ministério da Saúde), desde que comprovado o interesse no litígio.

 

Recebida a denúncia, os conselhos são obrigados a instaurar uma sindicância para investigar o fato, iniciando assim uma fase pré-processual.


Sindicância

A sindicância é uma fase investigatória pré-processual e tem como objetivo investigar a conduta do denunciado. Exceto em casos de lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito do paciente, a desistência pelo denunciante ainda é permitida nessa fase.


Servindo como uma espécie de inquérito do processo penal, nesse momento o conselheiro realiza diligências para a apurar evidências sobre o fato alegado e assim formar um parecer conclusivo indicando qual deve ser o prosseguimento do processo.


No início da sindicância, o médico pode ser intimado para prestar esclarecimentos prévios e, por mais que não haja elaboração de defesa técnica durante a sindicância, é fundamental o acompanhamento desta e de todas as outras etapas da investigação por uma advogada especializada, com o objetivo de evitar eventuais ilegalidades e abusos.


Essa fase pode ser encerrada por uma dessas formas:


Conciliação

Método consensual realizado por meio de audiência e para casos em que não há lesão corporal grave, violação à dignidade sexual ou óbito de paciente.


O objetivo é chegar a um acordo entre as partes envolvidas, o qual não pode ser de natureza pecuniária. Em caso de descumprimento, o processo retornará ao seu rito.

Termo de Ajustamento de conduta

Arquivamento

Processo Administrativo para apurar doença incapacitante

Instauração Processo Ético-Profissional


Adentremos então na preocupação de muitos profissionais: a instauração do Processo Ético-Profissional. Nesta fase, abre-se o contraditório e se inicia efetivamente a defesa do profissional.


Processo Ético-Profissional

O processo ético-profissional segue um rito rigoroso, sendo um diferencial marcante a presença de uma advogada especializada para garantir que o profissional tenha uma defesa bem estruturada, maximizando as chances de um resultado justo e favorável.


A elaboração de provas nessa fase é fundamental. Existem relatos em diversos casos onde médicos comprovaram a inocência e ética de sua conduta com a simples elaboração prévia de um Termo de Consentimento.


Por essa e outras razões, o escritório Bazan Advocacia recomenda massivamente a seus clientes a atenção e adequação de contratos, termos de consentimento, adequado prontuário médico e demais documentos médicos como estratégia preventiva de defesa.


Nessa etapa já não há mais a possibilidade de desistência, como havia na sindicância. Dessa forma, caso o denunciante não queira persistir com a acusação o Conselho prosseguirá os trabalhos de ofício.


As principais fases desse processo são:

Apresentação de defesa prévia

O profissional denunciado deverá ser formalmente citado para apresentar defesa prévia dentro de 30 dias corridos, com os fundamentos legais, provas e documentos que comprovem a eticidade de sua conduta, sob pena de revelia, além de indicar, caso tenha interesse, até três testemunhas para a audiência.

Dilação Probatória

Audiência de Instrução

Alegações Finais e Parecer Jurídico

Julgamento

As sanções que podem ser aplicadas para penalizar o médico caso haja condenação da conduta são:


1.     advertência confidencial em aviso reservado;

2.     censura confidencial em aviso reservado;

3.     censura pública em publicação oficial;

4.     suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

5.     cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.


Em regra, devem ser aplicadas de forma subsidiária, conforme o §1º, exceto nos casos de gravidade manifesta, onde a pena mais severa deve ser devidamente justificada no processo e no voto do julgador.


Interdição Cautelar

Durante a sindicância ou no próprio Parecer Conclusivo, o conselheiro poderá optar pela aplicação da interdição cautelar, suspendendo total ou parcial o exercício profissional do denunciado até o final do processo.


Para tanto, precisa ser verificado e fundamentado que o exercício da medicina realizado pelo denunciado pode causar danos à coletividade e houver prova da ocorrência de fotos novos diversos dos que embasaram a abertura da sindicância, visando proteção da coletividade.


Conclusão

A defesa realizada por uma advogada especializada, embora não obrigatória, pode fazer toda a diferença na condução e no desfecho do caso. Ter uma defesa técnica bem elaborada pode não apenas assegurar que os direitos do profissional sejam plenamente respeitados, mas também aumentar as chances de um resultado favorável.


É importante destacar que, em alguns casos, o resultado do PEP pode ser discutido judicialmente, proporcionando uma camada adicional de revisão e proteção para o profissional.


Se tiver dúvidas ou precisar de orientação sobre questões relacionadas ao Processo Ético-Profissional, não hesite em entrar em contato conosco. A equipe Bazan Advocacia está à disposição para fornecer o suporte necessário e ajudar a esclarecer quaisquer preocupações que possa ter.





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